Apresentação: Anajara Carbonell Closs
Dissertação: Percursos de Acessibilidade Cultural Casa de
Cultura Mario Quintana: uma pesquisa-ação inclusiva, defendida em setembro
de 2013 no Curso de Pós-Graduação Unilassale no Mestrado Social e Bens
Culturais.
“O deficiente visual sonha (...)Seu aroma é
apurado, a memória é de gigante. O ouvido é um radar. Mas não é herói de nada.
É só diferente, o deficiente visual”
Marcelo
Rubem Paiva
A
partir do advento da “Nova Museologia” o papel dos Museus e demais equipamentos
culturais ampliou-se para o entendimento que os Museus estão inseridos em um
contexto social. Nosso país, além de apresentar uma diversidade ímpar,
infelizmente ainda é muito desigual nas oportunidades. Muito embora os guias de
acessibilidade museológicas enfatizem que a responsabilidade dos museus nos
processos de inclusão sociocultural deve ir além dos aspectos físicos, isto é,
da eliminação das barreiras arquitetônicas dos edifícios, espaços de circulação
e da montagem das exposições, sabemos que na prática não é isso que acontece.
O
último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2010)
aponta um número superior a 45 milhões de brasileiros com deficiência, por isso
a importância em buscar, uma sociedade mais justa.
As
pessoas deficientes (física, auditiva, mental ou visual) têm as mesmas
necessidades e desejos de participar da cena cultural que os demais indivíduos.
No entanto, trata-se de um desafio, já que nossa sociedade pouco privilegia
esse segmento da população.
Nesse sentido a
exibição do filme bem como o debate com a Mestra Anajara foi muito bem vindo e oportuno. O filme é a
constatação de como é dura a realidade
para os deficientes físicos. A Casa de Cultura Mario Quintana é inacessível e despreparada para receber
esse público.. Além do que, conforme relatou Anajara,.
O
conceito de acessibilidade em Museus vai além da acessibilidade física
apresentando a seguinte classificação, conforme Sassaki (2006, p.24):
Acessibilidade arquitetônica: não
há barreiras ambientais físicas nas casas, nos edifícios, nos espaços ou
equipamentos urbanos e nos meios de transporte individuais ou coletivos.
Acessibilidade comunicacional: não
há barreiras na comunicação
interpessoal (face-a-face, língua de sinais), escrita (jornal, revista,
livro, carta, apostila, incluindo textos em braile, uso do computador portátil)
e virtual (acessibilidade digital).
Acessibilidade metodológica: não
há barreiras nos métodos e técnicas de estudo (escolar), de trabalho
(profissional), de ação comunitária (social, cultural, artística etc.) e de
educação dos filhos (familiar).
Acessibilidade instrumental: não
há barreiras nos instrumentos, utensílios e ferramentas de estudo (escolar), de
trabalho (profissional) e de lazer ou recreação (comunitária turística ou
esportiva).
Acessibilidade programática: não
há barreiras invisíveis embutidas em políticas públicas (leis, decretos,
portarias) e normas ou regulamentos (institucionais empresariais etc.).
Acessibilidade atitudinal: não
há preconceitos, estigmas, estereótipos e discriminações.
Nesse
sentido refleti sobre a concepção de Cohen e Duarte (2008) na qual retira da
pessoa a responsabilidade pela falta de habilidade de lidar com os espaços,
fazendo ver que as próprias instituições são deficientes, por não permitires a
motricidade e a mobilidade.
Não
obstante a legislação vigente já discipline essa área através de normas,
declarações, leis, decretos, portarias, recomendações e tratados internacionais,
na prática não é isso que acontece..
O
Decreto n. 5.296 de 2 de dezembro de 2004 (BRASIL, 2004) constitui um dos
documentos mais importantes nesse sentido, pois regulamentos a Lei Federal n.
10.098/2000. Este decreto “[...]
forneceu elementos técnicos e estipulou prazos para que vias públicas,
estacionamentos, edifícios públicos e privados atendam o Desempenho Universal,
ou seja, se adequem às necessidades inclusive das pessoas com deficiência”.
A
Lei Federal n. 10.098 (Brasil, 2000) de 19 de dezembro de 2000, conhecida como
a Lei de Acessibilidade, merece destaque, pois, estabelece normas gerais e
critérios básicos para a promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de
deficiência ou com mobilidade reduzida. Para tanto, determina a supressão de
barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na
construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e comunicação.
O
acesso digno e a plena fruição de uma exposição aos deficientes exige uma nova
postura profissional, investimento em políticas públicas inclusivas, no sentido
de proporcionar ao deficiente físico um tratamento diferenciado e cidadão.
Referências
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
NORMAS TÉCNICAS. NBR 9050 –
Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos. 2. ed.
Rio de Janeiro. 2004.
______. NBR 15599 – Acessibilidade: comunicação na prestação de serviços.
Rio de Janeiro, 2008.
COHEN,
Regina; DUARTE, Cristiane Rose de Siqueira. Inclusão e Acessibilidade de Pessoas com Deficiência no Brasil: Uma
perspectiva dos sentidos e das sensações no acesso aos Museus tombados pelo
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. In: I Encontro
Regional de Acessibilidade em Museus, 2008, São Paulo.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Censo 2010. Rio de Janeiro, 2010.
Disponível em: <http://censo2010.ibge.gov.br/>.
Acesso em: 17 out. 2013.
SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para
todos. Rio de Janeiro, 2006.