terça-feira, 12 de novembro de 2013

Palestra sobre Acessibilidade Casa de Cultura Mário Quintana (31/10/2013)



Apresentação: Anajara Carbonell Closs 
Dissertação: Percursos de Acessibilidade Cultural Casa de Cultura Mario Quintana: uma pesquisa-ação inclusiva, defendida em setembro de 2013 no Curso de Pós-Graduação Unilassale no Mestrado Social e Bens Culturais.



O deficiente visual sonha (...)Seu aroma é apurado, a memória é de gigante. O ouvido é um radar. Mas não é herói de nada. É só diferente, o deficiente visual”
Marcelo Rubem Paiva


A partir do advento da “Nova Museologia” o papel dos Museus e demais equipamentos culturais ampliou-se para o entendimento que os Museus estão inseridos em um contexto social. Nosso país, além de apresentar uma diversidade ímpar, infelizmente ainda é muito desigual nas oportunidades. Muito embora os guias de acessibilidade museológicas enfatizem que a responsabilidade dos museus nos processos de inclusão sociocultural deve ir além dos aspectos físicos, isto é, da eliminação das barreiras arquitetônicas dos edifícios, espaços de circulação e da montagem das exposições, sabemos que na prática não é isso que acontece. 
O último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2010) aponta um número superior a 45 milhões de brasileiros com deficiência, por isso a importância em buscar, uma sociedade mais justa. 
As pessoas deficientes (física, auditiva, mental ou visual) têm as mesmas necessidades e desejos de participar da cena cultural que os demais indivíduos. No entanto, trata-se de um desafio, já que nossa sociedade pouco privilegia esse segmento da população. Nesse sentido a exibição do filme bem como o debate com a Mestra Anajara  foi muito bem vindo e oportuno. O filme é a constatação  de como é dura a realidade para os deficientes físicos. A Casa de Cultura Mario Quintana  é inacessível e despreparada para receber esse público.. Além do que, conforme relatou Anajara,.
O conceito de acessibilidade em Museus vai além da acessibilidade física apresentando a seguinte classificação, conforme Sassaki (2006, p.24):

Acessibilidade arquitetônica: não há barreiras ambientais físicas nas casas, nos edifícios, nos espaços ou equipamentos urbanos e nos meios de transporte individuais ou coletivos.
Acessibilidade comunicacional: não há barreiras na comunicação     interpessoal (face-a-face, língua de sinais), escrita (jornal, revista, livro, carta, apostila, incluindo textos em braile, uso do computador portátil) e virtual (acessibilidade digital).
 Acessibilidade metodológica: não há barreiras nos métodos e técnicas de estudo (escolar), de trabalho (profissional), de ação comunitária (social, cultural, artística etc.) e de educação dos filhos (familiar).
Acessibilidade instrumental: não há barreiras nos instrumentos, utensílios e ferramentas de estudo (escolar), de trabalho (profissional) e de lazer ou recreação (comunitária turística ou esportiva).
 Acessibilidade programática: não há barreiras invisíveis embutidas em políticas públicas (leis, decretos, portarias) e normas ou regulamentos (institucionais empresariais etc.).
Acessibilidade atitudinal: não há preconceitos, estigmas, estereótipos e discriminações.


Nesse sentido refleti sobre a concepção de Cohen e Duarte (2008) na qual retira da pessoa a responsabilidade pela falta de habilidade de lidar com os espaços, fazendo ver que as próprias instituições são deficientes, por não permitires a motricidade e a mobilidade.
Não obstante a legislação vigente já discipline essa área através de normas, declarações, leis, decretos, portarias, recomendações e tratados internacionais, na prática não é isso que acontece..
O Decreto n. 5.296 de 2 de dezembro de 2004 (BRASIL, 2004) constitui um dos documentos mais importantes nesse sentido, pois regulamentos a Lei Federal n. 10.098/2000. Este decreto “[...] forneceu elementos técnicos e estipulou prazos para que vias públicas, estacionamentos, edifícios públicos e privados atendam o Desempenho Universal, ou seja, se adequem às necessidades inclusive das pessoas com deficiência”.
A Lei Federal n. 10.098 (Brasil, 2000) de 19 de dezembro de 2000, conhecida como a Lei de Acessibilidade, merece destaque, pois, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Para tanto, determina a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e comunicação.

O acesso digno e a plena fruição de uma exposição aos deficientes exige uma nova postura profissional, investimento em políticas públicas inclusivas, no sentido de proporcionar ao deficiente físico um tratamento diferenciado e  cidadão. 

Referências 

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 9050 – Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos. 2. ed. Rio de Janeiro. 2004.
______. NBR 15599 – Acessibilidade: comunicação na prestação de serviços. Rio de Janeiro, 2008.
______. Lei n. 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Diário Oficial [da] RepúblicaFederativa do Brasil, Brasília, DF, 20 dez. 2000. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10098.htm>. Acesso em: 17 out. 2013.

COHEN, Regina; DUARTE, Cristiane Rose de Siqueira. Inclusão e Acessibilidade de Pessoas com Deficiência no Brasil: Uma perspectiva dos sentidos e das sensações no acesso aos Museus tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. In: I Encontro Regional de Acessibilidade em Museus, 2008, São Paulo. 

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Censo 2010. Rio de Janeiro, 2010. Disponível em: <http://censo2010.ibge.gov.br/>. Acesso em: 17 out. 2013.
SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro, 2006.

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